Comprar um imóvel na planta costuma ser uma decisão que envolve planejamento, expectativa e investimento de longo prazo. Muitas pessoas organizam a mudança, programam a venda do imóvel atual ou até deixam de pagar aluguel acreditando na data prevista para a entrega das chaves. Mas o que acontece quando esse prazo não é cumprido? Nos últimos dias, uma decisão judicial voltou a chamar atenção ao reconhecer o direito de um comprador à devolução integral dos valores pagos em razão do atraso na entrega do imóvel. A notícia despertou dúvidas e levou muitas pessoas a se perguntarem: isso vale para qualquer caso? A resposta é: nem sempre.

O atraso, por si só, garante a devolução do dinheiro?

Cada situação deve ser analisada individualmente.

Em muitos contratos de compra de imóveis na planta existe um prazo de tolerância para a entrega da obra, desde que previsto contratualmente e dentro dos limites aceitos pela legislação e pela jurisprudência. A , que alterou a Lei nº 4.591/64, permite que o contrato preveja uma tolerância de até 180 dias corridos além da data original de entrega.

O  também reconhece a validade desse prazo de tolerância, desde que fixado até o limite de 180 dias e informado de forma clara ao comprador. Quando esse prazo é ultrapassado sem justificativa e a responsabilidade pelo atraso é da construtora ou incorporadora, o comprador pode ter diferentes direitos, dependendo das circunstâncias do caso.

Quais podem ser os direitos do comprador?

Quando o atraso é considerado injustificado, algumas possibilidades podem ser discutidas judicialmente, entre elas:

  • ✔ Manutenção do contrato e entrega do imóvel;
  • ✔ Pedido de indenização por eventuais prejuízos;
  • ✔ Rescisão do contrato;
  • ✔ Restituição dos valores pagos, quando cabível.

A  prevê que, passados os 180 dias de tolerância sem entrega, o comprador passa a ter direito à multa moratória de 1% ao mês sobre os valores efetivamente pagos, à indenização por lucros cessantes e, se preferir, à resolução do contrato com devolução integral dos valores.

Em determinadas situações, a Justiça tem entendido que a devolução pode ocorrer de forma integral, especialmente quando o comprador não contribuiu para o descumprimento contratual e opta por rescindir o contrato em razão do atraso. No entanto, essa não é uma regra automática. Cada processo depende da análise do contrato, das provas apresentadas e das circunstâncias específicas do caso.

A importância de conhecer o contrato

Antes de tomar qualquer decisão, é fundamental que o comprador conheça as cláusulas do contrato, especialmente aquelas relacionadas ao prazo de entrega, ao período de tolerância e às consequências em caso de atraso.

Também é importante guardar documentos, comprovantes de pagamento, comunicados da construtora e qualquer informação relacionada à obra, pois esses elementos podem ser relevantes caso seja necessário buscar a defesa dos seus direitos.

Informação faz parte de uma compra segura

A compra de um imóvel representa um dos maiores investimentos da vida de muitas famílias. Por isso, acompanhar o andamento da obra, compreender as cláusulas do contrato e conhecer os direitos previstos na legislação são atitudes que ajudam a tomar decisões mais seguras.

Se houver atraso na entrega do imóvel, cada caso merece uma análise individual, sempre com orientação jurídica especializada quando necessário.

Mais do que conhecer boas oportunidades de mercado, comprar um imóvel com segurança também significa estar bem informado durante todas as etapas da negociação.

 

Amanda Lopes | Corretora de Imóveis — CRECI-MG 30.422.
Atendimento consultivo em Juiz de Fora.
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